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19 de Abril de 2024
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    CORREGEDORIA DO TRF3 DISCIPLINA O LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

    Provimento nº 80 disciplina o levantamento dos depósitos judiciais nos JEFs

    Foi publicado no Diário Oficial do dia 13 de junho o Provimento COGE nº 80, de 05 de junho de 2007, que disciplina o levantamento dos depósitos judiciais efetuados nos processos dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. O advogado constituído nos autos fará o levantamento, na forma disposta na Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal (CJF), nos Postos de Atendimento Bancário (PABs) da Caixa Econômica Federal localizados em qualquer dos fóruns da Justiça Federal ou dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária em que tramita o processo ou na agência vinculada ao depósito. Para tanto, deverá apresentar cópia da procuração “ad judicia”, com poderes específicos para receber e dar quitação, devidamente autenticada pela Secretaria do JEF e anexada aos autos eletrônicos. A parte credora da quantia judicialmente depositada poderá fazer o levantamento, pessoalmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal localizada na Seção Judiciária onde tramita o processo, mediante a apresentação de documentos de identidade originais e de comprovante de residência expedido em data não anterior a 90 (noventa) dias contados do levantamento. Para a hipótese de levantamento por procurador, que não seja o advogado da causa, é exigida procuração com firma reconhecida do outorgante com indicação do número do precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) ou, ainda, do número da conta judicial. O levantamento, nesse caso, só poderá ser feito no PAB localizado no prédio do Juizado Especial Federal onde tramita o processo ou na agência vinculada ao depósito, desde que a procuração esteja autenticada pela Secretaria do JEF e anexada aos autos eletrônicos e seja dada autorização pelo juiz. Só podem ser procuradores os parentes por consangüinidade, afinidade e/ou parentesco legal; o cônjuge; o companheiro/companheira; os assistentes sociais identificados, representando a instituição onde a parte estiver internada, albergada, asilada ou hospitalizada. A 3ª Região abrange duas Seções Judiciárias: Seção Judiciária de São Paulo e Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

    Cristina Eiras
    Assessoria de Comunicação do TRF3
    Fone: 3012-1568
    imprensa@trf3.gov.br


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