Supremo julga revisão de aposentadoria do INSS
Ele requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclama o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Reclama, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido, desde então. Em outubro do ano passado, o STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
O pedido de vista foi formulado quando a relatora, ministra Ellen Gracie, havia votado pelo acolhimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano.
No recurso que começou a ser julgado ontem pelo Plenário, o segurado contesta acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, com sede em Porto Alegre), segundo o qual não existe “autorização legal para a revisão da aposentadoria, a pedido do beneficiário, sem que se aponte ilegalidade ou vício no procedimento ou no próprio ato de concessão”.
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