Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Receita Federal publica instrução normativa que corrige a tributação do I.R. sobre rendimentos acumulados

    A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo.

    Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora será tributada direto na fonte com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos, e não mais no período do recebimento.

    Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o contribuinte que estava inserido na faixa de isenção do IR que venha a receber um valor referente a salários que não haviam sido pagos por um período, caso tenha de declarar esses ganhos na declaração normal, passava antes dessa regra a pagar o imposto.

    "Isso acontecia porque ela somava esses ganhos acumulados, geralmente que eram depositados após processos judiciais, ao rendimento regular do ano.

    Assim, ele passava a outra faixa de contribuição e era sobretaxado. Agora, esses valores serão corrigidos pelo período em que deveria receber. Portanto, se ele era isento, deve permanecer isento", explicou.

    Isso ocorre porque será levada em consideração a quantidade de meses sobre os quais os rendimentos são referentes. Se a pessoa receber uma quantia de R$ 20 mil, por exemplo, referente a dez meses de trabalho que não haviam sido pagos em 2009, é como se ela ganhasse R$ 2 mil por mês. Pela tabela progressiva do IR em vigor, isso colocaria a pessoa na faixa que paga a alíquota de 7,5% de IR, segundo a regra nova. Pela regra antiga, esses R$ 20 mil se somariam aos rendimentos normais do ano, colocando a pessoa na faixa de contribuição de 27,5%.

    A regra foi determinada em uma medida provisória de julho do ano passado e agora foi posta em prática pela Receita. Assim, ela só poderá ser aplicada sobre esses rendimentos acumulados que sejam pagos em 2011, não importando sobre quais anos eles são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova, na fonte, ou pela antiga.

    • Publicações251
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações938
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-publica-instrucao-normativa-que-corrige-a-tributacao-do-ir-sobre-rendimentos-acumulados/2558565

    Informações relacionadas

    Elder Nogueira, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Como declarar valores em decorrência de ação judicial?

    Cardoso Advogados Associados, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Como declarar indenizações recebidas na Justiça no imposto de renda

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)